Ex-prefeita condenada por usar carro e bens públicos no casamento da filha é inocentada pela Justiça

Ex-prefeita condenada por usar carro e bens públicos no casamento da filha é inocentada pela Justiça

Na decisão, relator afirma que o carro oficial da prefeitura “foi usado uma única vez e em situação de emergência”, sem danos aos cofres públicos. Caso aconteceu em fevereiro de 2016.

Pouco mais de dois anos após serem condenados por improbidade administrativa por terem usado o carro oficial e prédios públicos no casamento da filha, a ex-prefeita de Buritinópolis, Maria Aparecida de Cruz Costa, e seu marido e ex-secretário de Finanças do município, Jorgino Joaquim da Costa, foram inocentados pela Justiça. Na decisão, o relator afirma que o carro oficial da prefeitura “foi usado uma única vez e em situação de emergência”, sem danos aos cofres públicos. Quanto ao uso dos prédios, a Justiça declarou ter ficado provada a “prática rotineira” na cidade de usar os locais para eventos.

Maria Aparecida, Jorgino Joaquim, a filha e genro deles, Kályta e Heryson, foram condenados em fevereiro de 2020 por um apontado ato de improbidade administrativa cometido em 4 de junho de 2016.

Na ocasião, conforme denúncia do Ministério Público e acatada pela Justiça, a então prefeita e o marido teriam dado ordens para que o veículo oficial do gabinete ficasse à disposição da noiva para conduzi-la até o local da cerimônia, e depois, teriam utilizado os serviços dos servidores da limpeza para nos prédios públicos onde aconteceu o evento.

Na sentença proferida, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias condenou a ex-prefeita e os outros três por improbidade administrativa e determinou o ressarcimento dos valores gastos com o uso do carro oficial, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e pagamento individual de R$5 mil ao Conselho de Segurança da Comarca de Alvorada do Norte, “referente ao dano moral coletivo.”

Ex-prefeita Maria Aparecida de Cruz Costa  — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Acórdão

Porém, os condenados recorreram e tiveram a apelação aceita em um acórdão assinado pelo desembargados Gerson Santana Cintra, relator do processo.

No documento, o desembargador, que teve o voto seguido pelos demais magistrados, afirma ter verificado o uso do carro oficial da prefeitura no casamento da filha da ex-prefeita. No entanto, de acordo com ele, “o uso do carro oficial ocorreu uma única vez e em uma situação de emergência para levar a noiva, filha da prefeita e do secretário municipal, ao local da cerimônia do casamento”.

Conforme depoimento do motorista destacada por Cintra, no dia do casamento ocorreu um imprevisto com o carro da noiva e o secretário municipal, na época, pai da noiva, lhe telefonou e pediu para buscá-la e conduzi-la até o local da cerimônia. Porém, segundo o motorista, “não houve a determinação para usar exatamente o veículo oficial e a decisão em utilizá-lo partiu dele mesmo (motorista), sob o pensamento de que era comum transportar qualquer pessoa do município que estivesse necessitando do veículo oficial”.

“Não restou comprovado nos autos a conduta dolosa dos recorridos em causar prejuízo ao erário, o que soa imprescindível para a caracterização do ato de improbidade”, argumentou o relator.

Quanto ao uso dos prédios públicos, uma escola e um ginásio locais, Cintra destaca que “durante a instrução processual, restou esclarecido nos autos que é prática rotineira no município o uso dos prédios públicos pela população local para a realização de eventos como formaturas, casamentos, encontros religiosos e outros.”

Isso ocorre, segundo o magistrado, “porque não existe na cidade um local apropriado para a realização de eventos”. Ainda de acordo com Cintra, as testemunhas ouvidas no processo afirmaram que “a limpeza interna dos prédios públicos foi realizada por pessoas contratadas pelas empresas produtoras do evento”, e não por servidores do município.

Com isso, o relator reconheceu a apelação de deu provimento ao recurso.